Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
EMISSÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESCOLARES
O que é?
É um documento comprobatório de que o aluno está devidamente matriculado e vinculado na rede de ensino do município. Esse documento é emitido somente pela Secretaria Municipal de Educação, após o aluno ou responsável ter solicitado uma declaração na própria escola que está vinculado, essa declaração tem validade no prazo de 30 dias, após a sua solicitação.
Etapas para a realização deste serviço
Solicitação da declaração na escola – Comunicação da escola com a sede da Secretaria Municipal de Educação – Elaboração do documento feito pela Secretaria.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
O aluno ou responsável deve ter dado encaminhamento no pedido da declaração na escola na qual está devidamente vinculado e estudando. Depois a escola dirigir-se até a sede da Secretaria solicitando a sua transferência, que será feita no prazo de 30 dias ou mais dependendo da demanda.
Forma de Atendimento Presencial
Na sede da Secretaria Municipal de Educação das 7h30min às 13h.
Regularidade da Oferta
Durante todo o ano letivo adotado pelo município.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
Após o aluno solicitar a sua declaração na escola e a escola se comunicar com a sede da Secretaria Municipal de Educação, passa-se a ser feita a pesquisa e expedição do documento pela própria secretaria.
Informações de Acesso
Na própria entidade.
Metodologia Utilizada
O primeiro passo que deve ser dado para à aquisição deste documento é dirigir-se para a unidade escolar na qual o aluno está vinculado e solicitar uma declaração que comprove que o aluno realmente está vinculado e estudando nessa escola. Essa declaração deve ser emitida pela própria escola. O Segundo passo à escola na qual o aluno está vinculado deve entrar em contado com à sede da Secretaria Municipal de Educação solicitando a sua expedição da sua transferência. E por fim a Secretaria deve iniciar o processo de pesquisa da vida escolar do aluno, para poder elaborar com segurança o documento.
Locais de prestação do serviço
Na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediato
Padrão de qualidade esperada
Ótimo
agendamento
Sem agendamento
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: RUA 26 DE JANEIRO, CENTRO
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: DE 7HS AS 13HS.