SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

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SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Carteira do Idoso

O que é?

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Tendo cadastro atualizado: entrega imediata.

Requisitos

Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar o documento.

Forma de Atendimento Presencial

O atendimento é realizado no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS, sendo realizado por ordem de chegada, respeitado os casos preferencias na forma da lei.

Taxa / Tarifa

não se aplica

Metodologia Utilizada

O idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o Cras irá verificar o NIS existente e solicitar o documento. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Tendo Cadastro atualizado o documento é gerado na hora.

Locais de prestação do serviço

Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

anexos

Carteira do Idoso
Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, SN, VILA NOVA
Setor Responsável: CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Horário de Atendimento: DE 8HS AS 13HS.

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