Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Passe Livre Intermunicipal
O que é?
O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Apessoa com deficiência terá direito até 3 acompanhantes.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Em média até 90 dias
Requisitos
Se dirigir até o CRAS mais próximo de sua residencia, levando os documentos pessoais. Preencher os formulários: requerimento de Passe Livre Intermunicipal; ficha de avaliação socioeconômica e laudo medico atestando a deficiencia.
Forma de Atendimento Presencial
O atendimento é realizado no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS, sendo realizado por ordem de chegada, respeitado os casos preferencias na forma da lei.
Locais de prestação do serviço
Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
em médio 30 minutos
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, SN, VILA NOVA
Setor Responsável: CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Horário de Atendimento: DE 8HS AS 13HS.